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O que muda com a Reforma Trabalhista?

Desde o dia 11 de novembro deste ano, começaram a valer as novas regras da Lei Trabalhista 2017 (Lei nº 1.467/2017). A despeito de toda a polêmica que ronda o assunto, é preciso reconhecer que as leis trabalhistas anteriormente em vigor eram de 1943 e a reforma do texto procura, de certo modo, atualizar a legislação frente a nova realidade do mercado brasileiro.

Prioritariamente, a nova Lei busca acabar com os acertos informais, propõe mudanças nas jornadas existentes e regulamenta novas modalidades de jornada de trabalho, entre outras alterações.

É importante perceber, também, que os direitos dos trabalhadores foram mantidos pela nova Lei Trabalhista 2017. O que muda é a maneira como alguns desses benefícios são assegurados, englobando variações antes inexistentes.

Entenda melhor as principais alterações:

 

Mudanças estruturais

De acordo com a nova Lei do Trabalho, será possível usufruir das férias em até três períodos – desde que haja concordância do trabalhador – sendo que um dos períodos deve ser de, no mínimo, 15 dias e nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos. Além disso, as férias não podem começar no período de dois dias que antecede feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

Quanta à jornada de trabalho, o tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e o trabalho não é mais considerado tempo à disposição da empresa. Também não contam mais na jornada o tempo em que o empregado exerce atividades particulares dentro da empresa, como alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, etc.

E o tempo de descanso do trabalhador também pode mudar, conforme acordo ou convenção coletiva. Para quem trabalhar oito horas diárias, por exemplo, o tempo de intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que o trabalhador possa sair 30 minutos mais cedo ao fim da jornada.

Confira outras mudanças:

 

Novas modalidades de jornada de trabalho

Em muitos países, já são comuns os contratos de trabalho remunerados por hora ou os trabalhos remotos (home office), por exemplo. No Brasil, essas modalidades já eram praticadas por alguns profissionais, mas não contavam nenhuma regulamentação até então.

A nova Lei Trabalhista regulamenta jornadas de trabalho parcial (com diária reduzida), de trabalho intermitente (remunerado por horas), de trabalho remoto (home office) e jornadas 12×36 horas (que já eram praticadas por enfermeiros e policiais, por exemplo).

Essa flexibilização de padrões pode ser bastante proveitosa, caso trabalhadores e empreendedores de todos os portes saibam negociar entre si de forma colaborativa, aproveitando as inovações da nova Lei a favor de todos.

As novas modalidades de jornada podem, por exemplo, facilitar a contratação de idosos ou de pais e mães com filhos pequenos, que queiram dedicar menos tempo diário ao trabalho. Além disso, garantem os direitos de trabalhadores de bufês, de eventos, entre outras atividades intermitentes que ainda não eram regulamentadas.

Veja mais detalhes:

 

Acordos coletivos

A nova legislação trabalhista amplia a possibilidade de negociação direta entre trabalhadores e empresários, com menor intervenção do Estado e dos sindicatos.

A ideia é que se possa atender com rapidez às reivindicações dos trabalhadores e melhorar a produtividade e a qualidade das relações de trabalho.

Mas, para não pôr em risco os direitos dos trabalhadores, a nova Lei os protege dos acordos coletivos. Ou seja, os direitos básicos são inegociáveis e continuam garantidos.

Saiba mais:

 

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