Modernização da Lei das Cooperativas Financeiras

Confira os principais pontos do projeto de Lei que atualiza a LC 130/2009.

Vantagens da Cooperação | 09 de fevereiro de 2022
governança corporativa
LC 130/2009
Lei das Cooperativas Financeiras
Confira os principais pontos dessa proposta.
Confira os principais pontos dessa proposta.


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Desde 2009, as cooperativas que atuam no setor financeiro são reguladas pela Lei Complementar nº 130, a LC 130/2009 ou Lei das Cooperativas Financeiras.

É notório, porém, que neses quase doze anos de existência da norma, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o próprio Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) passaram por diversas transformações.

Diante desse quadro, a Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB) e diversos outros agentes do mercado (participantes ou não do modelo cooperativista) defendem a necessidade de modernização da LC 130/2009.

Exemplo disso foi a afirmação feita pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante a solenidade de assinatura do Projeto de Lei Complementar que visa modernizar a Lei das Cooperativas Financeiras (PLP 27/2020):

“Há muito se sabe que o cooperativismo de crédito desempenha um papel relevante no desenvolvimento socioeconômico do país, com impactos especialmente relevantes em níveis regionais. No entanto, ações adicionais de promoção do cooperativismo de crédito requerem alterações legais. E, para continuarmos a avançar, é importante darmos andamento a essa revisão ampla da LC 130, um projeto que é muito importante para o Banco Central”, afirmou Campos Neto.

A boa notícia é que no dia 15 de dezembro do ano passado, o PLP 27/2020 foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e enviado para apreciação do Senado Federal.

Acompanhe e descubra as principais alterações propostas pelo novo projeto:

Atividades e negócios

De acordo com o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, “além de aprimorar regras de gestão e governança das cooperativas de crédito, o projeto possibilita a ampliação da oferta de produtos e serviços pelo segmento, o que contribui de forma efetiva para a retomada da economia no Brasil”.

Em sua página, o deputado Evair de Melo (ES) – presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relator do projeto no Plenário – afirma ainda que “entre outros pontos, a medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender integralmente a demanda por crédito de micro, pequenas e grandes empresas”.

O coordenador nacional do ramo crédito da OCB e diretor-presidente do Sicoob –  (um dos maiores sistemas cooperativos financeiros do país), Marco Aurélio Almada, acrescenta:

“O texto aprovado foi longamente debatido com o Banco Central para trazer as inovações necessárias como, por exemplo, os empréstimos sindicalizados, nos quais as cooperativas se unem para oferecer empréstimos maiores”.

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Organização sistêmica

O projeto de modernização da Lei das Cooperativas Financeiras começa, já em seu artigo 1º, incluindo no SNCC, também sob fiscalização do Banco Central, as confederações de serviços, entendidas como aquelas que são “constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas ou pelas cooperatvas singulares filiadas a essas cooperativas centrais”.

De acordo com a proposta, “as confederações de serviços constituídas por cooperativas centrais de crédito em funcionamento na data de publicação desta Lei Complementar deverão solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central do Brasil no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar”.

O PLP 27/2020 também estabelece regras sobre os requisitos para a desfiliação, por parte das cooperativas singulares, das cooperativas centrais a que estão vinculadas; prevê a possibilidade de cooperativas centrais assumirem – com autorização do BC e de forma temporária – a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão, em situações que possam comprometer a continuidade da filiada ou causar perdas aos associados; e aprimora normas relativas às relações e operações entre cooperativas e fundos garantidores.

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Governança corporativa

O projeto de atualização da Lei das Cooperativas Financeiras também trata de incentivar algumas boas práticas de governança corporativa, abordando proposições acerca do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, tratando das Assembléias Gerais e elucidando certas questões relativas ao capital social.

O PLP 27/2020 também detalha melhor diversos pontos sobre o quadro social das cooperativas financeiras e define de forma mais precisa as operações que podem ser realizadas por cada categoria de agrupação cooperativa (singulares, centrais e confederações ou sistemas), além de eliminar algumas sobreposições e dirmir certos conflitos de interesse.

De acordo com o deputado Arnaldo Jardim (SP) – autor do projeto – esse detalhamento é necessário, já que “a Lei Complementar 130/2009 possui atualmente muitas lacunas e imprecisões jurídicas que dificultam a interpretação e a aplicação práticas aos operadores do Direito, fazendo-os recorrerem constantemente à Lei Geral do Cooperativismo”.

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Expectativas

“Não temos dúvidas de que conseguiremos a aprovação logo no início do próximo ano”, comentou o deputado Evair Melo em dezembro, fazendo referência à tramitação do PLP 27/2020, previsto para ser apreciado pelo Senado em breve.

Na opinião do parlamentar, “essa lei permitirá o aumento do acesso ao crédito e à inclusão financeira de micro, pequenos negócios e produtores rurais, bem como o desenvolvimento regional e local em todo o país”.

Para Arnaldo Jardim, a aprovação do projeto também deverá dar impulso ao crescimento do movimento cooperativista financeiro no país, elevando a participação das cooperativas do ramo no SFN dos atuais 9% para 20% nos próximos anos – uma expectativa que está alinhada com os objetivos da Agenda BC#.

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