Vantagens da Cooperação

Comparando taxas de juros de bancos e cooperativas

Você já deve ter ouvido falar que as cooperativas de crédito cobram taxas de juros bem menores. Essas instituições fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e oferecem produtos e serviços financeiros similares aos de bancos comuns. Porém, as cooperativas não visam lucro e, por isso, podem cobrar valores mais justos de seus cooperados.

Com as consecutivas reduções da taxa básica de juros da economia (Selic), muitos bancos anunciaram reduções nas taxas cobradas de seus clientes. Ainda assim, os valores praticados por cooperativas financeiras continuam sendo mais competitivos que os de bancos comuns.

Além disso, em uma cooperativa, você não é tratado como um simples cliente. Afinal, para usufruir das vantagens cooperativas, é preciso associar-se à instituição, adquirindo ao menos uma cota-parte. Assim, você passa a ser um associado, um dos donos do negócio, com direito a participar das decisões da cooperativa e também das sobras, caso a instituição tenha resultados positivos.

Então, confira quais são, na prática, as diferenças nas principais taxas de crédito cobradas por cooperativas e por bancos comuns.

Para facilitar essa análise, foram comparadas as taxas* dos quatro bancos de mercado com maior número de correntistas e do maior sistema cooperativo financeiro do Brasil, o Sicoob.

 

Sicoob

  • Cartão de crédito rotativo: 8,52%
  • Cartão de crédito parcelado: 4,87%
  • Cheque especial PF: 4,42%
  • Crédito pessoal**: 2,02%
  • Conta garantida PJ: 0,60%

 

Banco 1

  • Cartão de crédito rotativo: 10,36%
  • Cartão de crédito parcelado: 8,13%
  • Cheque especial PF: 12,53%
  • Crédito pessoal**: 4,22%
  • Conta garantida PJ: 2,40%

 

Banco 2

  • Cartão de crédito rotativo: 18,19%
  • Cartão de crédito parcelado: 5,70%
  • Cheque especial PF: 12,14%
  • Crédito pessoal**: 5,54%
  • Conta garantida PJ: 4,21%

 

Banco 3

  • Cartão de crédito rotativo: 10,13%
  • Cartão de crédito parcelado: 8,25%
  • Cheque especial PF: 12,39%
  • Crédito pessoal**: 4,96%
  • Conta garantida PJ: 3,44%

 

Banco 4

  • Cartão de crédito rotativo: 11,12%
  • Cartão de crédito parcelado: 8,26%
  • Cheque especial PF: 12,44%
  • Crédito pessoal**: 4,66%
  • Conta garantida PJ: 1,42% (pós fixada)

 

Cartão de crédito

Quando se trata de cartões, os principais sistemas de crédito concedidos pelas instituições financeiras são o rotativo e o parcelado.

O crédito rotativo é aquele que é disponibilizado automaticamente quando você paga apenas o valor mínimo da fatura do seu cartão. Já o crédito parcelado está relacionado, justamente, à quitação da fatura do cartão em prestações mensais.

Em ambos os casos, as taxas de juros cobradas por cooperativas são menores que os encargos de bancos comuns.

Leia também:

 

Cheque especial

O cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovado de liberação automática. Ou seja, não é necessário fazer a solicitação desse crédito. Em muitos casos, ele já aparece no extrato junto ao saldo da conta corrente, como uma espécie de “bônus” oferecido pela instituição financeira.

Porém, a cobrança desse crédito também é automática, assim que ocorrer um novo depósito na conta. E os juros são relativamente mais altos que em muitas outras modalidades de crédito.

Todavia, em cooperativas de crédito, as taxas praticadas são algumas das mais competitivas do mercado financeiro. Vale a pena considerar essa opção.

Saiba mais:

 

Crédito Pessoal

Para algumas despesas pontuais, como reforma da casa, conserto do carro, pagamento de dívidas, etc., uma forma de crédito muito utilizada é o crédito pessoal.

O Banco Central subdivide esse crédito em quatro modalidades:

  • Crédito pessoal consignado INSS
  • Crédito pessoal consignado privado
  • Crédito pessoal consignado público
  • Crédito pessoal não consignado

O crédito pessoal consignado é uma das modalidades com os menores juros do mercado. Mas só é acessível para: servidores públicos, aposentados, pensionistas e, no caso de funcionários de empresas privadas, apenas se forem conveniadas à instituição em que se contrate o crédito (saiba mais aqui).

Por isso, muitas pessoas optam pelo crédito pessoal não consignado. Foi essa modalidade que consideramos em nossa comparação. Em todo caso, as taxas cobradas pelas cooperativas de crédito costumam ficar abaixo da média do mercado financeiro.

Leia também:

 

Conta garantida – PJ

A conta garantida é uma modalidade de crédito para pessoas jurídicas, similar ao cheque especial. Isto é, mediante a abertura de uma conta corrente, com garantia de recebíveis (ou até com garantias reais), é disponibilizado um limite de crédito para o empresário.

Só que a conta garantida é separada da conta PJ. Por isso, é preciso fazer uma transferência para compensar a conta corrente e outra na hora de quitar o crédito. E a renovação do crédito costuma ser automática.

Com baixa burocracia e disponibilidade rápida de recursos, a conta garantida é uma alternativa ao cheque especial PJ e ao crédito de capital de giro. Para quem quer ainda mais vantagens, consultar opções cooperativas pode ser uma boa ideia.

Leia também:

 

O Sicoob maior Sistema Cooperativo Financeiro do Brasil – acredita no seu potencial. Faça parte!

 

 

Photo by Olu Eletu on Unsplash
Sicoob

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