Tire suas dúvidas sobre a reforma da Previdência Social

Contribuição mensal, idade mínima, cálculo da aposentadoria e outras mudanças.

Guia de Bolso | 20 de abril de 2020
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Contribuição mensal, idade mínima, cálculo da aposentadoria e outras mudanças da Reforma da Previdência
Contribuição mensal, idade mínima, cálculo da aposentadoria e outras mudanças da Reforma da Previdência


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Promulgada em novembro do ano passado, a reforma da Previdência Social segue sendo tema de intensos debates. Enquanto a PEC paralela 133/2019 permanece em tramitação na Câmara, estados e municípios já começam a articular suas próprias reformas.

E as mudanças trazidas pela nova regra não afetam apenas quem está pensando em se aposentar. De fato, desde 1º de março, os trabalhadores brasileiros já devem ter percebido que começaram a ser cobradas novas alíquotas de INSS.

Então, independentemente da sua idade ou tempo de contribuição, é fundamental entender as principais alterações trazidas pela reforma da Previdência, seja para controlar melhor seu orçamento mensal ou planejar-se para o futuro. Confira a seguir:

Quanto você paga por mês ao INSS?

Com a reforma da Previdência Social, mudaram os valores descontados diretamente do salário de cada trabalhador para contribuição com o INSS. Desde o início de março, já estão valendo as novas alíquotas propostas.

No caso de trabalhadores do setor privado e de servidores ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas porcentagens vão de 7,5% a 14%. Para servidores adeptos ao Regime Próprio (RPPS), o mínimo é o mesmo, mas a alíquota pode chegar a 22% dependendo da faixa salarial.

Só que essas taxas são progressivas: calculadas somente sobre a parcela de salário correspondente a cada faixa salarial. Confira:

Alíquota de contribuição progressiva por faixa salarial (setor privado e servidores RGPS)

(servidores RPPS)

Então, se um trabalhador ganha, por exemplo, R$ 1.100 mensais:

No total, essa pessoa pagará, portanto, (74,85 + 9,18 =) R$ 84,03 mensalmente ao INSS, o que corresponde a 7,64% do seu salário (alíquota efetiva).

Para facilitar essa apuração, o governo disponibilizou a nova calculadora da Previdência Social, plataforma em que também é possível simular o valor a ser recebido na aposentadoria.

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Como fica a aposentadoria por idade?

De acordo com a nova norma, quem entra no mercado a partir de agora já não poderá optar por receber o benefício baseado apenas no tempo de contribuição. 

Ou seja, após a reforma da Previdência, a idade mínima passa a ser condição obrigatória (exceto para trabalhadores que já estão no mercado, que se enquadram nas regras de transição).

Também foram estabelecidas novas faixas de idade mínima, além de condições especiais para professores e policiais. Veja:

Idade mínima para a aposentadoria

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E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como mencionado, acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. Ainda assim, o número de anos em que o trabalhador aporta ao INSS faz a diferença no recebimento e no valor do benefício recebido.

Para trabalhadores privados que já estão no mercado de trabalho, independentemente do sexo, será necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar.

Já os homens que ainda não estão inscritos na Previdência Social terão que comprovar um mínimo de 20 anos de contribuição antes de solicitar o benefício.

Para os servidores federais, além de comprovar um mínimo de 25 anos de contribuição, é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Servidores estaduais e municipais ainda aguardam regulações próprias.

É válido notar também que, em todo caso, o tempo mínimo de contribuição só dá direito ao recebimento de 60% da média salarial. 

Para chegar a receber 100% do benefício, trabalhadoras mulheres do setor privado devem ter 35 anos de contribuição, enquanto homens (trabalhadores privados) e servidores federais de ambos os sexos devem comprovar 40 anos de contribuição. Saiba mais no próximo tópico.

Tempo mínimo de contribuição

Como se calcula o benefício agora?

Pelas novas regras, a aposentadoria é calculada com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, incluindo os aportes 20% mais baixos (que antes eram descartados do cômputo).

Para trabalhadores do setor privado, o tempo mínimo de contribuição (15 anos♀︎, 20 anos♂︎) dá direito a 60% dessa média salarial. Para cada ano a mais de contribuição, o percentual sobe 2 pontos.

No caso dos servidores, sejam homens ou mulheres, o benefício mínimo de 60% é conseguido com 20 anos de contribuição (5 a menos do que o mínimo), aumentando também 2 pontos a cada ano adicional.

Setor privado

Servidores (♀︎ e♂︎)

Vale esclarecer que existe a possibilidade do trabalhador receber mais de 100% do benefício integral. Só que o valor não pode ser superior ao teto da Previdência (atualmente em R$ 5.839,45), assim como não pode ser inferior a um salário mínimo.

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Como são as regras de transição?

Os trabalhadores que entraram no mercado antes da reforma da Previdência de 2019 podem optar por uma das seguintes regras de transição (sendo 4 exclusivas para trabalhadores privados, uma geral e uma só para servidores). Acompanhe:

Transição por pontos (INSS)

Essa regra propõe somar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para solicitar o benefício, a soma deve atingir, em 2020, no mínimo 87 (para mulheres) e 97 (para homens). Até 2033, essa pontuação deve subir gradativamente até o limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens). De todo modo, as trabalhadoras devem comprovar no mínimo 30 anos de contribuição e os trabalhadores, 35.

Transição por pontos (servidores)

A regra é semelhante a que se aplica aos trabalhadores do setor privado. Só que, no caso dos servidores, é preciso também ter idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 (homens). A partir de 2022, essas idades sobem, respectivamente, para 57 e 62 anos.

Transição por idade mínima (INSS)

Trabalhadoras que já tenham mais de 60 anos e trabalhadores acima dos 65 podem pedir a aposentadoria por idade mínima, comprovando tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para ambos os sexos). No caso das mulheres, a exigência de idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, chegando a 62 em 2023.

Transição por idade mínima + contribuição (INSS)

Mulheres que já tenham 56 anos ou mais e homens acima dos 61 já podem optar por aposentar-se este ano, caso já tenham cumprido com o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). A cada ano, a idade mínima desta regra de transição sobe em 6 meses, até, em 2031, atingir o patamar estabelecido pela reforma da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Transição com pedágio de 50% (INSS)

Quem ainda não alcançou a idade mínima para se aposentar, mas está a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30♀︎ 35♂︎), pode optar por esta regra de transição, mas terá que pagar um pedágio correspondente a metade do tempo que falta. Se o trabalhador está a um ano da aposentadoria, por exemplo, deverá trabalhar um ano e meio para receber o benefício. Neste caso, o valor é calculado com o fator previdenciário. 

Transição com pedágio de 100% (INSS e servidores)

Trabalhadoras acima dos 57 e trabalhadores com 60 anos ou mais, que estejam relativamente próximos de cumprir com o tempo mínimo de contribuição (30♀︎ 35♂︎), também podem optar por pagar um pedágio de 100% do tempo que falta, para ter o benefício calculado sem o fator previdenciário.

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