Tipos de cooperativas: Cooperativa de Trabalho

O que é uma cooperativa de trabalho, como funciona e quais as novidades?

Vantagens da Cooperação | 13 de abril de 2017
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Tipos de cooperativas: Cooperativa de Trabalho
Tipos de cooperativas: Cooperativa de Trabalho

Segundo os dados mais recentes divulgados pela OCB, existem, atualmente, no país, mais de 870 cooperativas de trabalho, reunindo cerca de 200 mil profissionais cooperados.

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O modelo surgiu com maior força no Brasil na década de 90, como uma alternativa frente aos altos índices de desemprego da época.

E a recente aprovação da nova lei que regulamenta a terceirização no mercado de trabalho brasileiro deve colocar as cooperativas de trabalho em evidência novamente.

Acompanhe e saiba mais sobre o assunto:

– Como é definida uma cooperativa de trabalho?

Segundo a Lei 12.690/2012, cooperativa de trabalho é uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades, com proveito comum, autonomia e autogestão, a fim de obter melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

Ou seja, as cooperativas de trabalho surgem da vontade de profissionais autônomos que se unem para conseguir melhores condições de trabalho.

Em geral, são formadas por profissionais de um mesmo ramo, que se propõem a realizar em comum suas atividades profissionais. Exemplo: cooperativas de costureiras, cooperativas de dentistas, cooperativas de advogados, etc.

– Como funciona uma cooperativa de trabalho?

As cooperativas de trabalho têm como diretriz primordial os sete princípios do cooperativismo:

- adesão livre e voluntária;

- gestão democrática;

- participação econômica dos cooperados;

- autonomia e independência;

- educação, formação e informação;

- intercooperação;

- e interesse pela comunidade.

Além disso, segundo a Lei 12.690/2012, as cooperativas de trabalho têm como preceitos próprios:

- a preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;

- a não precarização do trabalho;

- o respeito às decisões da assembleia, observado o disposto na Lei nº 12.690/2012;

- e a participação na gestão em todos os níveis de decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.

Assim, no cooperativismo trabalhista, o trabalho e a gestão se realizam conjuntamente, sem as limitações próprias do trabalho individual nem exclusivamente sob as regras do trabalho assalariado dependente.

Então, em uma cooperativa de trabalho, todos os profissionais cooperados têm os mesmos direitos e deveres, todos têm os mesmos poderes e os mesmos benefícios.

E com a Lei 12.690/2012, que disciplina a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, foram garantidos os direitos básicos do trabalhador, como duração do trabalho não superior a 8 horas diárias, repousos semanal e anual remunerados, entre outros que asseguram condições de trabalho dignas aos cooperados.

– As cooperativas de trabalho e a nova lei da terceirização

Um filão bastante explorado pelas cooperativas de trabalho é o da terceirização. Isso porque muitas empresas – para economizar com a folha de pagamentos e concentrar-se no seu negócio principal – utilizam os serviços de uma cooperativa, de forma que o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, o qual fica livre dos encargos da CLT, pagando apenas um valor fechado à cooperativa que o repassa aos seus associados.

Só que até o último dia 30 de março, essa terceirização de serviços só era permitida para atividades-meio e não para atividades-fim da empresa. Assim, uma empresa de engenharia, por exemplo, podia contar com os serviços de uma cooperativa de limpeza ou de segurança, mas não podia contar com os serviços de uma cooperativa de engenheiros.

O que mudou com a sanção, pelo presidente Temer, da nova lei que regulamenta a terceirização no país. A norma permite a terceirização de todas as atividades da empresa, sejam atividades-meio ou atividades-fim.

Porém, a nova lei deixou de fora a maioria das regras de proteção ao trabalhador, como a proteção previdenciária e contra acidentes, além de benefícios como FGTS e férias proporcionais. Medidas que espera-se que sejam incluídas na reforma trabalhista a ser votada em breve.

De qualquer forma, o cenário é favorável para as cooperativas de trabalho e seus cooperados, que passam a ter mais oportunidades no mercado e continuam a ter suas condições de trabalho garantidas pela própria cooperativa, resultantes do esforço comum de todos os cooperados.

Cooperar é uma forma de crescer em conjunto.

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