Previdência, aposentadoria e cooperativismo.

Conheça as mudanças na previdência, planeje-se e garanta um futuro mais tranquilo.

Guia de Bolso | 26 de outubro de 2015
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Você já parou para pensar no seu futuro e nas suas possibilidades financeiras? Você mantém uma boa poupança para fatalidades e casos de emergência? Ou confia apenas em suas contribuições para a Previdência Social? Sabia que, até hoje, a maioria dos beneficiários do INSS recebe apenas um salário mínimo por mês (enquanto apenas 1% dos beneficiários recebe o valor máximo)?

Recentemente, houve diversas mudanças nas regras de concessão de benefícios do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador - e da Previdência Social. Mas do ponto de vista dos trabalhadores, nem todas foram para melhor.

Planejar-se ainda é a melhor forma de garantir mais segurança e tranquilidade no futuro. Investir em uma previdência privada, por exemplo, pode ser uma boa opção para quem quer aproveitar a vida mais sossegado no futuro. E é aí que o cooperativismo e as cooperativas financeiras entram no assunto, trazendo planos com taxas mais atrativas, dedução do imposto de renda e benefícios de risco.

Tire suas dúvidas sobre as novas regras da Previdência e confira as vantagens de planejar-se para ter um futuro melhor: 

Quais foram as mudanças nos auxílios e pensões da Previdência Social?

Com o objetivo de economizar R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015, o governo federal tem apertado as regras para concessão de benefícios. Veja alguns exemplos:

- Seguro-Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.

Na primeira solicitação, é preciso ter pelo menos 12 meses no mesmo emprego; na segunda, 9 meses; e na terceira, 6 meses. (Conforme Lei 13.134/2015.)

- Auxílio-Doença

A empresa deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O teto do benefício é calculado pela média dos últimos 12 salários-contribuição.

- Pensão por Morte

Antes, o benefício pago aos viúvos era integral, vitalício e independente do número de filhos, sem tempo mínimo de contribuição ou de casamento.

Agora - além de ser exigido um tempo mínimo de casamento ou união estável (dois anos) e um tempo mínimo de contribuição (um ano e seis meses) - cônjuges com menos de 44 anos não tem mais direito ao benefício vitalício. E a parte do benefício correspondente aos filhos cessa assim que completam 21 anos.

As mudanças não são retroativas. Atingem apenas os beneficiários que fizerem a solicitação após a publicação. Para esses, há mais exigências e mais restrições nos auxílios e pensões oferecidos.

Quais foram as mudanças no cálculo da aposentadoria?

Até pouco tempo, a aposentadoria era calculada com a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35, para homens e uma idade mínima de 60 anos para mulheres e 65, para homens. Quem pedisse a aposentadoria antes disso, tinha o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Em junho deste ano, as regras mudaram. A fórmula, conhecida como 85/95, baseia-se na soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, uma mulher de 55 anos, por exemplo, pode receber o valor máximo do benefício caso tenha contribuído por 30 anos com a Previdência (55+30=85). E um homem de 60 anos também, caso tenha contribuído por 35 anos (60+35=95).

Porém, o novo modelo progressivo para o cálculo da aposentadoria leva em conta também a expectativa de vida do brasileiro. Portanto, essa fórmula 85/95 será elevada em um ponto a cada um ou dois anos: em 2017 e 2018 subirá para 86/96; em 2019 subirá para 87/97; em 2020, para 88/98; em 2021, para 89/99; até fixar-se, em 2022, em 99/100 (ex.: mulher de 58 anos precisará ter 32 de contribuição para se aposentar e homem de 62 anos, 38 de contribuição). Ou seja, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.

Por que fazer uma previdência privada?

Diante desse cenário, bastante atual, de aperto nos benefícios da Previdência, fica claro que é preciso se prevenir para o futuro. Além disso, é preciso lembrar que, no Brasil, como em diversos outros países, o número de idosos já começa a superar o número de nascimentos, o que logo deverá provocar novos abalos sobre a Previdência do país.

Quem ainda não faz parte de um fundo de pensão ou não se preocupou em formar nenhuma poupança para o futuro e não quer depender apenas do INSS, deve tomar medidas de prevenção o mais rápido possível, leia-se: poupar e planejar-se financeiramente. Para isso, a previdência privada é uma excelente opção.

Quais as vantagens de fazer uma previdência em uma cooperativa?

Se você já está consciente de que precisa poupar para o futuro, é hora de procurar a melhor alternativa. Ao pesquisar, leve em conta também os planos oferecidos por cooperativas financeiras.

Cooperativas não visam lucro e podem cobrar taxas bem menores do que as dos bancos comuns. Além disso, é possível deduzir do IR até 100% do valor investido no ano (fale com o gerente para saber mais). E há também coberturas para morte ou invalidez, que permitem assegurar toda a família. Um bom exemplo é o Sicoob Previ.

- plano oferecido aos associados do maior sistema cooperativo de crédito do país. Quem é associado ainda conta com diversas outras vantagens (saiba mais aqui - Por que uma cooperativa financeira pode ser a melhor opção?).

Planeje-se, poupe e aproveite.

Para saber mais sobre o Sicoob, clique aqui. 

Descubra 10 diferenças entre bancos e cooperativas financeiras.

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