Pagamento por Serviços Ambientais: entenda!

Quem cuida da natureza pode ser remunerado por isso. Descubra como

Meu Negócio Sustentável | 16 de agosto de 2022
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Desde janeiro do ano passado, os brasileiros que realizam práticas de preservação e recuperação ambiental podem receber um pagamento por isso. Trata-se do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), oficializado pela Lei nº 14.119, de 2021. Uma forma de incentivar essas práticas de conservação que trazem benefícios para todos. Acompanhe e saiba mais:

Quem pode ser pago por serviços ambientais?

De acordo com a nova Lei, o Pagamento por Serviços Ambientais pode ser feito a produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que realizam:

Agricultores familiares, assentados e povos tradicionais são o foco principal dessa norma de incentivo à preservação do meio ambiente.

É importante destacar que, para receber pelos serviços ambientais realizados, é necessário:

Além disso, a Lei estipula que pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais não podem receber recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais. Áreas embargadas estão igualmente excluídas da possibilidade de recebimento do PSA.

E quem paga por esses serviços?

A norma federal estabelece que o pagamento por serviços ambientais pode ser feito por meio do poder público, de organizações da sociedade civil, de agentes privados, pessoas físicas ou jurídicas, de âmbito nacional ou internacional.

Basicamente, qualquer interessado pode, portanto, decidir pagar por práticas que ajudem a preservar ou recuperar o meio ambiente. As empresas, por exemplo, podem incluir entre suas práticas ESG o pagamento por serviços ambientais relevantes, aproveitando para neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa e melhorar sua reputação.

Como é feito o pagamento?

A Lei do PSA define que a remuneração por serviços ambientais pode ser realizada de diversas formas:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – gestor da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – pode ainda estabelecer outras modalidades de pagamento válidas.

Tipos de serviços ambientais

No âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) – cujo pagamento é feito pela União – a Lei estabelece os seguintes tipos de práticas ambientais:

Em que áreas os serviços podem ser prestados?

A norma federal também define algumas áreas específicas em que essas ações de preservação e recuperação do meio devem ser realizadas para que o realizador possa realmente receber o pagamento por serviços ambientais.

Áreas cobertas com vegetação nativa, áreas sujeitas a restauração sistêmica, unidades de conservação de proteção integral, áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas, e áreas de exclusão de pesca são o foco da Lei.

Exemplos de sucesso

Antes mesmo da promulgação da lei nacional referente ao Pagamento por Serviços Ambientais, alguns estados e municípios começaram a desenvolver iniciativas do tipo. Atualmente, mais de 20 municípios já contam com legislações de PSA aprovadas ou em fase de implementação.

O pioneiro nesse contexto foi o município de Extrema (MG), que iniciou em 2005 o projeto Conservador das Águas, utilizando recursos públicos e de parceiros para incentivar a preservação e a restauração em áreas de nascentes e de mananciais. Como resultado, em uma área superior a 7 mil hectares, já foram plantadas mais de 2 milhões de árvores até o momento.

Em nível estadual, um bom exemplo vem do Governo do Amazonas que, por meio da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), paga R$ 50 mensais a famílias ribeirinhas que vivem em unidades de conservação estaduais e se comprometem em não abrir novas áreas de roçado. De acordo com a FAS, o programa (chamado Bolsa Floresta) já conseguiu reduzir em 53% o desmatamento nas unidades de conservação.

O Espírito Santo, por sua vez, aprovou em 2008 uma legislação de PSA e, em 2012, deu início ao programa Reflorestar, incluindo a recuperação da cobertura florestal em propriedades rurais. Desde então, já foram investidos mais de R$ 52 milhões no reflorestamento e restauração de aproximadamente 10 mil hectares de áreas degradadas e florestas.

Com a aprovação da Lei Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, espera-se que iniciativas como essas se tornem cada vez mais comuns por todo o país.

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