O que é portabilidade de crédito?

Uma opção pra lhe ajudar a colocar as contas em dia.

Guia de Bolso | 23 de novembro de 2016
crédito
dívida
empréstimo
financiamento
financiamento ou empréstimo
instituição financeira
portabilidade de crédito
Transferência de dívidas
transferir sua dívida
portabilidade de crédito
portabilidade de crédito

- Está com dificuldade para pagar alguma dívida com seu banco?

 - Tem pendências no cartão de crédito ou no cheque especial?

 - Aquele financiamento ou empréstimo está pesando demais no orçamento?

Já pensou em procurar taxas de juros menores em outra instituição financeira e transferir sua dívida? É disso que trata a portabilidade de crédito. Entenda melhor essa alternativa e quais as vantagens para você:

1 - O que é portabilidade de crédito?

A portabilidade de crédito é exatamente a possibilidade de transferir a sua dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça condições melhores.

Segundo o executivo da Anefac, Miguel Oliveira, “na prática, o banco compra a sua dívida e agora você passa a dever para ele e não mais para o banco no qual adquiriu o empréstimo”.

Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, diz que “podemos comparar com a portabilidade na telefonia móvel, ou seja, o consumidor tem a possibilidade, prevista por lei, de trocar de operadora levando consigo seu número de telefone, conseguindo assim planos mais vantajosos”.

Mas existe uma diferença fundamental entre a portabilidade da telefonia móvel e a portabilidade de crédito. Confira o próximo ponto:

2 - A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?

A instituição na qual foi contratada a operação original não pode se recusar a transferir sua dívida.

Mas o novo banco a nova instituição financeira pode, sim, recusar-se a aceitar a transferência.

A portabilidade depende da negociação com essa nova instituição financeira para que ela aceite conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior; “afinal, comprar sua dívida significa também comprar um risco”, alerta o especialista Miguel Oliveira, da Anefac.

3 - Como funciona a portabilidade de crédito passo a passo?

– O consumidor pesquisa em diversas instituições financeiras condições melhores para quitação de uma dívida existente (pode ser relativa a: cartão de crédito, cheque especial, financiamento do veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal, crédito consignado, etc.).

–  Escolhida uma nova instituição financeira, passa-se à negociação. Cabe à instituição a avaliação do perfil do consumidor (se é bom pagador, possui renda estável, tem potencial como cliente, etc.) e a decisão sobre a aceitação da portabilidade.

– Caso a nova instituição financeira aceite a portabilidade, é a própria instituição que deverá fazer o pedido de portabilidade ao banco de origem, enviando um formulário com sua proposta.

– O banco de origem, onde foi contratada a dívida, tem um prazo de cinco dias para apresentar uma contraproposta à nova instituição financeira.

– Se a contraproposta não for feita dentro do prazo ou não for aceita pelo consumidor, a portabilidade é feita automaticamente.

– A nova instituição financeira paga, ela mesma, a dívida ao banco de origem, por meio eletrônico, e o consumidor passa a dever apenas para essa nova instituição.

4 - O que deve ser pago para fazer a portabilidade? Quem paga o quê?

– Os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições financeiras (nova e original) são de total responsabilidade das instituições e não podem ser repassados ao consumidor.

– Cobrar IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - na portabilidade de crédito é considerado ilegal.

– É proibida a “venda casada”, que condiciona a portabilidade à contratação de algum serviço oferecido pela nova instituição financeira; exceto no caso de o novo pagamento ser negociado em débito em conta, para o que é obviamente necessária a abertura de uma conta corrente.

– A instituição que vai conceder o novo crédito pode cobrar do consumidor tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.

– Na portabilidade de crédito imobiliário, o consumidor deve pagar as despesas com cartório de registro de imóveis (alteração do contrato de financiamento e da certidão do registro do imóvel).

5 - É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?

Não. Como mencionado, é a nova instituição financeira que deverá pagar diretamente ao banco de origem pela dívida.

Os custos com troca de informações e transferências de recursos não são repassados ao consumidor.

Portanto, não existe razão de solicitar boleto para pagamento em caso de portabilidade.

6 - Ao transferir a dívida para outra instituição financeira, é obrigatório transferir a conta também?

Não existe essa obrigatoriedade. Aliás, não é permitido condicionar a portabilidade à contratação de outro serviço da nova instituição (exceto, como mencionado, a abertura de uma conta para o pagamento em débito em conta).

Contudo, se você encontrou juros menores para quitar sua dívida, pode ser que outros produtos e serviços do novo banco também sejam financeiramente vantajosos.

Miguel de Oliveira, orienta: “Calcule qual seria o custo mensal nesta nova instituição, caso decida trocar não só a dívida, mas também os demais serviços do banco. Até porque, se tornar-se um cliente for financeiramente vantajoso, pode ser também um bom jeito de barganhar para que comprem sua dívida”.

Por outro lado, o educador financeiro José Vignoli alerta: vale sempre avaliar o relacionamento que existe entre você e o seu banco atual, e as eventuais vantagens que podem ser perdidas com a realização de uma portabilidade. Não adianta ganhar de um lado e perder de outro”.

Avalie bem a situação e faça as contas com atenção para garantir que terá vantagens se fizer a portabilidade de crédito.

7 - Como encontrar taxas de juros menores?

– Antes de tudo, informe-se sobre com exatidão sobre sua dívida, pedindo ao banco de origem os seguintes dados:

- saldo devedor atualizado

- demonstrativo de evolução do saldo devedor,

- modalidade de crédito

- taxa de juros anual, nominal e efetiva,

- prazo total remanescente,

- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos,

- data do último vencimento da operação.

– O banco de origem é obrigado, por lei, a fornecer todos esses dados ao consumidor devedor.

– Ciente de sua real situação, comece a pesquisar as taxas de diversas instituições. O site do Banco Central pode ser um bom aliado para iniciar essa busca. Mas a economista-chefe do SPC explica que as taxas colocadas online, seja no site do Banco Central, seja no site do próprio banco, são gerais. Pessoalmente, pode-se conseguir valores melhores, já que o banco avaliará a sua situação financeira, juntamente com o seu potencial como cliente”.

– Em sua pesquisa, inclua também, além dos bancos comuns, as cooperativas financeiras. Essas instituições costumam oferecer taxas bem menores, já que não visam lucro em suas operações.

8 - Onde obter ajuda sobre o assunto?

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o PROTESTE pelo  portabilidadedecredito@proteste.org.br ou ainda com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor.

Em caso de dificuldade para fazer a portabilidade, fale com o Banco Central pelo número 0800 -979-2345 ou via internet, clicando aqui.

Pensando em fazer a portabilidade de crédito? Consulte o maior sistema cooperativo de crédito do Brasil, o Sicoob.

Gostou dessa dica? Cooperação começa por aqui, compartilhe esse conhecimento.


    Artigos que você também pode gostar