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MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real

Antes de abrir uma empresa, uma etapa estratégica é a escolha do regime tributário. Ou seja, a decisão de como a empresa pagará os tributos, encargos e impostos devidos ao governo. Existem basicamente três formas de fazer isso: pelo Simples Nacional (que também inclui a opção do MEI), pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Escolher um regime tributário adequado pode ajudar sua empresa a reduzir custos, sem pagar nada mais do que o devido. E isso pode ser um fator determinante para o sucesso do seu empreendimento.

Inclusive, é recomendável reavaliar anualmente se o regime tributário escolhido está adequado à situação fiscal e orçamentária do seu negócio.

O doutor em Controladoria e Contabilidade, Alexandre Gonzales, comenta: “A situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. (…) A margem da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou exportação, pode passar a trabalhar com novos produtos com tributação diferente, entre outros inúmeros casos”.

O especialista ainda completa: “É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente”.

Para tomar melhores decisões, saiba mais sobre o MEI, o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real:

 

Microempreendedor Individual – MEI

O microempreendedor individual, como o próprio nome diz, é um empreendedor que atua sem sócio (com, no máximo, um funcionário) e tem faturamento de até R$ 81 mil por ano (limite de faturamento elevado pela Lei Complementar 155/2016).

Há 470 atividades econômicas que podem ser enquadradas como MEI (consulte as atividades permitidas aqui). O cadastro é grátis e o CNPJ é gerado rapidamente. O MEI tem direito de emitir nota fiscal de seus produtos ou serviços e também tem direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Enquadrado dentro do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos federais e paga uma única taxa mensal simplificada – o DAS – variando o valor conforme a(s) atividade(s) exercida(s):

  • comércio e indústria – R$ 47,85/mês
  • serviços – R$ 51,85/mês
  • comércio e serviços – R$ 52,85/mês

Anualmente, o MEI precisa preencher a declaração de faturamento para a Receita Federal, por meio da DASN-SIMEI. O próprio empreendedor pode fazer isso sem auxílio de contador. E você encontra mais informações no site oficial do MEI, o Portal do Empreendedor.

 

Simples Nacional

Específico para micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões – (limite elevado pela Lei Complementar 155/2016), o Simples é um regime tributário simplificado que substitui o pagamento de vários impostos por uma única declaração com apenas uma alíquota, a qual aumenta quanto maior for o faturamento da empresa (até 16,85% sobre a receita).

Assim como no caso do MEI, o Simples possui uma plataforma online que facilita a interação do contribuinte. A opção por esse regime simplificado é feita unicamente pela Internet. E o cálculo mensal do documento de arrecadação (DAS) pode ser feito pelo aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.

O optante pelo Simples também precisa entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN).

 

Lucro Presumido

No regime tributário de Lucro Presumido podem enquadrar-se empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano.

Nesse caso, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) não são calculados com base no lucro apurado da empresa, mas, sim, baseado em um lucro presumido, calculado a partir da aplicação de percentuais pré-definidos (em geral, 8% para indústria e comércios e 32% para serviços) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica.

Além disso, incidem sobre o faturamento total da empresa o PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sem direito a abatimentos por créditos.

É indicado para empresas que estejam operando com margem líquida real superior aos limites presumidos pela legislação. Por outro lado, não é recomendável para empresas que estão tendo pouco lucro.

 

Lucro Real

O regime de Lucro Real é o único em que qualquer empresa pode enquadrar-se, sem restrição. Mas a apuração de tributos nessa modalidade é mais complexa, então, é bom ter atenção e analisar se realmente compensa para a sua empresa.

De qualquer forma, para corporações com faturamento anual superior a R$ 48 milhões, é obrigatório o enquadramento no regime de Lucro Real.

Nesse regime, IRPJ e CSSL são calculados a partir do lucro real da empresa apurado pela contabilidade, acrescidos de ajustes (positivos e negativos). Enquanto PIS e Cofins incidem sobre o faturamento da organização, com uma alíquota maior do que no Lucro Presumido, mas com a possibilidade de abatimento utilizando créditos sobre aquisições.

Empresas optantes pelo Lucro Real também precisam decidir pela apuração trimestral ou anual. No caso da opção anual, ainda pode escolher-se entre o regime de estimativa o de levantamento de balancetes mensais. Em todo caso, nesse regime tributário, a empresa fica obrigada a apresentar, regularmente, registros contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal.

Confira um resumo sobre cada regime tributário:

MEI

  • Faturamento: Microempreendedores individuais com faturamento de até R$ 81 mil/ano.
  • Como funciona: O MEI é enquadrado no Simples Nacional, isento de tributos federais, pagando uma taxa única mensal (comércio e indústria – R$ 47,85; serviços – R$ 51,85; comércio e serviços – R$ 52,85).
  • Atenção: O MEI não pode ter participação em outra empresa. Não pode ter sócio nem filial. E pode ter só um funcionário. Precisa enquadrar-se em uma das 470 atividades econômicas estabelecidas. Deve pagar mensalmente o DAS e preencher anualmente o DASN-SIMEI.

 

SIMPLES

  • Faturamento: Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Como funciona: Série de tributos pagos em uma só declaração simplificada, com alíquota única sobre faturamento (varia pelo recebimento da empresa).
  • Atenção: Não é recomendável para empresas com poucos funcionários e maior faturamento pelos custos com INSS. Pode diminuir a competitividade, pois quem compra de empresas do Simples recebe menos créditos de ICMS.

 

LUCRO PRESUMIDO

  • Faturamento: Empresas com faturamento inferior a R$ 48 milhões por ano.
  • Como funciona: As alíquotas incidem sobre o faturamento total, a partir de porcentagens pré-determinadas de acordo com a atividade (em geral, 8% para indústrias e comércios e 32% para serviços).
  • Atenção: É indicado para empresas com margem líquida real superior à presumida pela legislação. Empresas com pouco lucro podem ter mais vantagens no Lucro Real.

 

LUCRO REAL

  • Faturamento: Permitido para todas as empresas. Obrigatório para as de faturamento anual superior a R$ 48 milhões.
  • Como funciona: IRPJ e CSSL calculados com base no lucro. PIS e Cofins, sobre o faturamento, podendo ser reduzidos com a utilização de créditos.
  • Atenção: Indicado para empresas com margem líquida real inferior à presumida pela legislação. Em caso de alto lucro, outros regimes tributários podem ser menos custosos.

 

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