Antes de abrir uma empresa, uma etapa estratégica é a escolha do regime tributário. Ou seja, a decisão de como a empresa pagará os tributos, encargos e impostos devidos ao governo. Existem basicamente três formas de fazer isso: pelo Simples Nacional (que também inclui a opção do MEI), pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Escolher um regime tributário adequado pode ajudar sua empresa a reduzir custos, sem pagar nada mais do que o devido. E isso pode ser um fator determinante para o sucesso do seu empreendimento.
Inclusive, é recomendável reavaliar anualmente se o regime tributário escolhido está adequado à situação fiscal e orçamentária do seu negócio.
O doutor em Controladoria e Contabilidade, Alexandre Gonzales, comenta: “A situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. (…) A margem da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou exportação, pode passar a trabalhar com novos produtos com tributação diferente, entre outros inúmeros casos”.
O especialista ainda completa: “É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente”.
Para tomar melhores decisões, saiba mais sobre o MEI, o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real:
O microempreendedor individual, como o próprio nome diz, é um empreendedor que atua sem sócio (com, no máximo, um funcionário) e tem faturamento de até R$ 81 mil por ano (limite de faturamento elevado pela Lei Complementar 155/2016).
Há 470 atividades econômicas que podem ser enquadradas como MEI (consulte as atividades permitidas aqui). O cadastro é grátis e o CNPJ é gerado rapidamente. O MEI tem direito de emitir nota fiscal de seus produtos ou serviços e também tem direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Enquadrado dentro do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos federais e paga uma única taxa mensal simplificada – o DAS – variando o valor conforme a(s) atividade(s) exercida(s):
Anualmente, o MEI precisa preencher a declaração de faturamento para a Receita Federal, por meio da DASN-SIMEI. O próprio empreendedor pode fazer isso sem auxílio de contador. E você encontra mais informações no site oficial do MEI, o Portal do Empreendedor.
Específico para micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões – (limite elevado pela Lei Complementar 155/2016), o Simples é um regime tributário simplificado que substitui o pagamento de vários impostos por uma única declaração com apenas uma alíquota, a qual aumenta quanto maior for o faturamento da empresa (até 16,85% sobre a receita).
Assim como no caso do MEI, o Simples possui uma plataforma online que facilita a interação do contribuinte. A opção por esse regime simplificado é feita unicamente pela Internet. E o cálculo mensal do documento de arrecadação (DAS) pode ser feito pelo aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
O optante pelo Simples também precisa entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN).
No regime tributário de Lucro Presumido podem enquadrar-se empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano.
Nesse caso, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) não são calculados com base no lucro apurado da empresa, mas, sim, baseado em um lucro presumido, calculado a partir da aplicação de percentuais pré-definidos (em geral, 8% para indústria e comércios e 32% para serviços) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica.
Além disso, incidem sobre o faturamento total da empresa o PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sem direito a abatimentos por créditos.
É indicado para empresas que estejam operando com margem líquida real superior aos limites presumidos pela legislação. Por outro lado, não é recomendável para empresas que estão tendo pouco lucro.
O regime de Lucro Real é o único em que qualquer empresa pode enquadrar-se, sem restrição. Mas a apuração de tributos nessa modalidade é mais complexa, então, é bom ter atenção e analisar se realmente compensa para a sua empresa.
De qualquer forma, para corporações com faturamento anual superior a R$ 48 milhões, é obrigatório o enquadramento no regime de Lucro Real.
Nesse regime, IRPJ e CSSL são calculados a partir do lucro real da empresa apurado pela contabilidade, acrescidos de ajustes (positivos e negativos). Enquanto PIS e Cofins incidem sobre o faturamento da organização, com uma alíquota maior do que no Lucro Presumido, mas com a possibilidade de abatimento utilizando créditos sobre aquisições.
Empresas optantes pelo Lucro Real também precisam decidir pela apuração trimestral ou anual. No caso da opção anual, ainda pode escolher-se entre o regime de estimativa o de levantamento de balancetes mensais. Em todo caso, nesse regime tributário, a empresa fica obrigada a apresentar, regularmente, registros contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal.
Confira um resumo sobre cada regime tributário:
MEI
SIMPLES
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
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