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Incentivo à reciclagem ganha mais força

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Confira as atualizações na nova Lei e exemplos práticos de projetos

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva Filho, “apenas com os recicláveis que vão para os lixões, o Brasil perde R$ 14 bilhões por ano. Se considerarmos o potencial dos demais materiais, esse setor teria condições minimamente de gerar algo em torno de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões por ano. Isso sem considerar os impactos positivos no meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas”.

A boa notícia é que, desde o dia 14 de julho – quando o Congresso Nacional derrubou parcialmente os vetos feitos pelo presidente à Lei nº 14.260/2021 – o incentivo à reciclagem no Brasil começou a ganhar mais força. Acompanhe e confira:

Projeto original e vetos

O projeto original da Lei de Incentivo à Reciclagem, que havia sido aprovado pelo Senado em novembro do ano passado, previa a criação do Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e do Fundo de Apoio para Ações voltadas à Reciclagem (Favorecicle), além da possibilidade de deduzir impostos sobre as contribuições feitas a projetos do setor.

No entanto, o projeto original foi vetado de forma significativa. Com isso, a Lei sancionada no final de 2021 não mais citava a criação do Favorecicle (restringindo-se ao ProRecicle) e também não previa nenhum tipo de dedução de impostos.

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Dedução de Imposto de Renda

Em julho deste ano, o Congresso Nacional derrubou parcialmente os vetos à Lei de Incentivo à Reciclagem.

Assim, foram restaurados os artigos que permitem às pessoas físicas e jurídicas deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Pessoas físicas poderão deduzir 6% e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, 1%.

Tipos de projetos

Publicada no dia 05 de agosto no Diário Oficial da União já com o texto atualizado, a Lei de Incentivo à Reciclagem ainda inclui a lista de tipos de projetos que poderão ser incentivados no âmbito da nova norma.

Ditos projetos referem-se a:

  • Capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
  • Incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
  • Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais para indústrias, pelas microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
  • Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
  • Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Alguns exemplos práticos

De acordo com os tipos de projetos mencionados na nova Lei de Incentivo à Reciclagem, buscamos alguns exemplos práticos de iniciativas que já estão em andamento.

Veja só:

  • Cooperativa Mais Circular: iniciativa da empresa Plastiweber, que trata de fomentar o desenvolvimento de cooperativas e associações de reciclagem por meio de qualificações, treinamentos e certificações.
  • Incubação ao Inverso: projeto do Núcleo AlterNativas de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais que propõe a imersão de técnicos em associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para, posteriormente, junto aos próprios cooperados ou associados, desenvolver soluções que respondam a demandas concretas das políticas públicas de reciclagem.
  • Estratégias de Inclusão Produtiva e Sustentável de Empreendimentos de Catadores: iniciativa do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Trata-se de um projeto de incubação de cooperativas populares com o objetivo de promover a geração de trabalho e renda, inclusão social e proteção ambiental.
  • Green Mining: startup que desenvolveu tecnologia de logística reversa, com mapeamento de pontos de geração de resíduos, instalação de centrais de recebimento (hubs) e contratação de coletores de materiais recicláveis que utilizam veículos não motorizados (como triciclos) para levar os resíduos coletados até os hubs. Posteriormente, os materiais são enviados a usinas de reciclagem. E a empresa ainda realiza o rastreamento digital de todo o processo.
  • VG Resíduos: empresa de tecnologia que desenvolveu uma plataforma para conectar geradores de resíduos ao mercado reciclador, promovendo a gestão completa de resíduos.

No caso de que uma pessoa (seja física ou jurídica) decida apoiar um projeto como esses – se ele for previamente aprovado pelo MMA – a pessoa poderia, então, solicitar a dedução desse apoio em sua declaração do IR.

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daniele

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