Imposto de Renda 2018: prepare-se

Formas de declaração, documentos e limites do IRPF 2018

Guia de Bolso | 04 de abril de 2018
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Imposto de Renda 2018: prepare-se
Imposto de Renda 2018: prepare-se

Em 1º de março iniciou o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para a entrega do documento.

A prestação de contas pode ser feita por meio de aplicativo, em celulares e tablets ou, ainda, baixando o programa da declaração em seu computador ou notebook.

Porém, mesmo com essas facilidades tecnológicas para preenchimento da declaração, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda.

Além disso, a própria Receita Federal lança, anualmente, algumas alterações de valores e de regras, que definem, por exemplo, quem é obrigado a declarar o I.R. e quem é isento.

Então, confira este guia com informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda 2018:

 

1 - Quem é obrigado a declarar?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o trabalhador enquadre-se em um ou mais dos seguintes casos:

 

2 - Quem é isento da declaração?

O trabalhador é isento da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal nos seguintes casos:

Se contou, em 2017, com renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

Se for diagnosticado com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

 

3 - Formas de declarar o Imposto de Renda em 2018

Neste ano, há basicamente três formas de fazer a declaração do IRPF:

Confira as vedações à utilização dos serviços "Meu Imposto de Renda" (m-IRPF) aqui.

 

4 - Reúna os documentos

Antes de começar a preencher a sua declaração do IRPF é aconselhável reunir todos os documentos necessários. Confira:

A respeito dos dependentes, é bom esclarecer que, até o ano passado, só era exigido o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Agora, dependentes a partir dos 8 anos já precisam ser identificados por CPF. Em 2019, será exigido o CPF de todos os dependentes desde o nascimento.

No caso da guarda compartilhada, outra mudança: a partir da declaração deste ano, cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

 

5 - Limites de dedução

Há duas modalidades de declaração do Imposto de Renda: a simplificada e a completa. Como o próprio nome indica, a declaração completa é mais detalhada e, normalmente, é mais indicada para quem teve muitas despesas que podem ser deduzidas (de saúde ou de educação, por exemplo).

A boa notícia é que o próprio Programa Gerador de Declaração compara quanto será recebido de restituição ou pago de imposto em ambos os modelos e mostra ao contribuinte a opção mais vantajosa.

Para ter uma noção melhor, confira os limites atualizados de dedução com cada tipo de despesa:

DEPENDENTES

 

SAÚDE

 

EDUCAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

EXTRA: Quem é MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) enquadra-se como pessoa jurídica. Por isso, precisa entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Contudo, observe-se que o IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, todos os brasileiros que enquadrem-se nas condições de obrigatoriedade (descritas no item 1) devem prestar contas à Receita, inclusive os Microempreendedores Individuais, se for o caso.

 

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