Cooperativas: direitos e deveres dos associados

Você já deve saber que uma cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns para prestarem serviços entre si, sem fins lucrativos, visando benefícios maiores para todos.

Se preferir, ouça a matéria clicando no play:

Organizadas democrática e economicamente, as cooperativas contam com participação livre, bem como igualdade de direitos e deveres entre todos os associados. Os associados são todos donos da instituição. São responsáveis pela cooperativa e a participação de cada um impulsiona o funcionamento de toda a estrutura.

Está pensando em associar-se a uma cooperativa? Conheça, a seguir, os direitos e as responsabilidades de todo associado.

Direitos dos associados:

– Participar das assembleias da cooperativa.

Todo associado pode cooperar com a gestão da instituição, participando de suas assembleias e colaborando na tomada de decisões.

– Votar e ser votado.

Cooperativas são geridas democraticamente por todos os seus associados. Assim, todos têm o mesmo poder de voto, independente de suas participações. Diferente de empresas comerciais, em que o poder de decisão está relacionado à quantidade de ações, em uma cooperativa conta-se um voto por pessoa.

– Opinar e defender suas ideias.

Como associado da cooperativa, o cooperado pode participar de sua gestão, sugerindo, opinando, denunciando falhas, propondo soluções e defendendo suas ideias.

– Participar das operações da cooperativa.

Todos os associados têm direito de beneficiar-se das operações e serviços prestados pela cooperativa.

– Examinar livros e documentos.

Todos os associados têm direito, a qualquer tempo, de verificar o Estatuto Social e os demais documentos administrativos da cooperativa, tendo acesso a todo tipo de informação de gestão, financeira ou política da instituição.

– Pedir esclarecimentos aos conselhos de administração e/ou fiscal.

Como associado da cooperativa, o cooperado tem o direito de estar bem informado, podendo, a qualquer tempo, pedir esclarecimentos aos órgãos administrativos e financeiros da instituição.

– Convocar a assembleia, caso seja necessário.

Todo associado tem direito a convocar a assembleia, caso queira denunciar uma falha ou compartilhar um assunto com todos os outros associados.

– Receber sobras proporcionais no fim do ano.

Como uma cooperativa não visa lucros, quando há sobras, elas são repartidas entre todos os associados, conforme a participação de cada um nas atividades da instituição.

Deveres dos associados:

– Votar nas eleições e respeitar as decisões tomadas coletivamente.

Os associados devem exercer seu poder de voto, durante as assembleias da cooperativa, acatando as decisões tomadas pela maioria, de forma democrática.

– Manter-se informado a respeito da cooperativa.

Cabe ao associado manter-se informado sobre as políticas e questões administrativas e financeiras da cooperativa, exercendo por completo sua participação nas operações.

– Respeitar o Estatuto Social.

Todo associado deve conhecer o Estatuto Social de sua cooperativa e respeitá-lo, cumprindo com seus regulamentos e normas.

– Cumprir seus compromissos em dia.

Os associados devem integralizar suas cotas-partes na cooperativa, em dia, de acordo com suas participações e conforme o estabelecido no Estatuto Social da instituição. E satisfazer, pontualmente, os demais compromissos assumidos com a cooperativa.

– Respeitar as boas práticas de movimentação financeira.

Como um dos sócios, o cooperado deve adotar boas condutas financeiras, pautando-se pelos interesses comuns da instituição, em detrimento de vantagens individuais.

– Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da cooperativa.

Como associado da cooperativa, o cooperado deve ter postura de dono, ajudando a preservar e gerir um negócio que também é seu.

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Sicoob

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  • Trabalho numa coperativa de tranporte escolar. Teve eleçoes 3 mês depois me ligaram eu podi ir me ligaram denovo falaram q ipassa minha linha pra ou .pedi a ata com os nomes eles nao me derao isso pode? Quero processalos. Posso.

    • Oi Geovane, tudo bem?
      Não ficou claro para nós qual é a sua dúvida. De qualquer forma, é sempre importante ler o estatuto da sua cooperativa antes de se associar :)
      Abraço!

    • Olá Leomar, tudo bem?
      Será muito bem-vindo!
      Para efetuar a associação /abertura de conta como pessoa física, você deve ir até uma de nossas agências levando os seguintes documentos:
       
      - CPF e RG
      - Comprovante de renda ou Declaração de Imposto de renda
      - Comprovante de residência
      - Certidão de casamento, CPF e RG do cônjuge (se for casado)
      - Fazer o pagamento da cota capital

      Abraço! :)

  • Boa noite,
    Participo de uma cooperativa q existe um dono,(estranho né) e além da taxa ADM q é R$750, pagamos + 30% do nosso salário, isso é certo? Se não como faço pra denunciar?
    Desde já obrigado.

    • Oi Maykon, tudo bem?
      Quando você se associa à uma cooperativa é importante saber o que o estatuto dela diz. Não temos conhecimento de cooperativas nesse modelo que você citou, mas é importante se informar. Abraço!

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