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As mudanças no cartão de crédito e no cheque especial

Desde o dia 1º de junho, já estão em vigor as novas regras do cartão de crédito determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). E o cheque especial também teve alterações em sua regulamentação, desde o dia 1º de julho, seguindo orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Em abril de 2017, o Banco Central já havia determinado mudanças nas regras do cartão de crédito. Desde então, quem decide pagar o valor mínimo da fatura do cartão não pode repetir essa opção no mês seguinte.

Essa limitação na duração do rotativo continua valendo. Após 30 dias, caso o consumidor não tenha condições de quitar o valor total da fatura, a instituição financeira deve oferecer linhas de parcelamento de crédito com juros inferiores ao do rotativo do cartão.

E agora há também novas regras relativas ao pagamento mínimo do cartão e à cobrança de juros. Além disso, no caso do cheque especial, as orientação aos bancos também mudaram. Confira a seguir.

 

Novas regras do cartão de crédito

Já estão valendo, desde junho deste ano, as novas regras determinadas pelo CMN para o crédito rotativo do cartão – aquele que é acessado por quem paga o valor mínimo da fatura ou fica inadimplente. Veja só:

Pagamento mínimo

  • Como era: O cliente podia fazer o pagamento mínimo, correspondente a 15% da fatura, por um mês.
  • Como é agora: Cada instituição financeira define o percentual do pagamento mínimo e o cliente só pode utilizar essa opção por um mês.

Acesso a crédito mais barato

  • Como era: Caso o cliente não conseguisse pagar o total da fatura no mês seguinte, o banco devia oferecer uma linha de parcelamento de crédito com juros menores.
  • Como é agora: Não muda essa regra.

Rotativo regular

  • Como era: Clientes que pagavam o valor mínimo da fatura entravam no rotativo regular, com juros relativamente menores.
  • Como é agora: Os juros cobrados para rotativo regular e não regular devem ser os mesmos. Mas, no rotativo não regular, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar multa e mora.

Rotativo não regular

  • Como era: Clientes que deixavam de pagar a fatura ou pagavam menos que o valor mínimo entravam no rotativo não regular, com juros maiores, cobrança de multa e mora.
  • Como é agora: Os juros cobrados para rotativo regular e não regular devem ser os mesmos. Mas, no rotativo não regular, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar multa e mora.

Leia também: Como evitar contratempos com o cartão de crédito?

 

Novas regras do cheque especial

O cheque especial é aquele crédito pré-aprovado de liberação automática, que algumas pessoas usam quando acaba o limite de sua conta corrente. Mas a cobrança de juros por toda essa comodidade costuma ser alta.

Diante disso, a Febraban determinou, desde julho deste ano, novas normas no cheque especial, entre elas:

  • Os bancos devem avisar automaticamente os clientes que ficarem negativados em suas contas correntes quando estes começarem a usar o cheque especial;
  • Os bancos devem disponibilizar aos seus clientes, a qualquer tempo, condições mais vantajosas (em termos de encargos financeiros) do que as praticadas no cheque especial;
  • Se um cliente utilizar mais de 15% do cheque especial durante 30 dias, com dívida superior a R$ 200, o banco tem até 5 dias úteis após a constatação do fato para oferecer ao cliente, de forma pró-ativa, alternativas mais vantajosas para quitação do saldo devedor do cheque especial. Mas o cliente não é obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelo banco e, caso não o faça, o banco deve reiterar as ofertas a cada 30 dias.

O normativo da Febraban esclarece, ainda, que os bancos devem promover “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”

Por outro lado, é importante observar que as cooperativas de crédito não são obrigadas a aderir a essas regras, já que se trata de uma autorregulação dos bancos. Mas o Sicoob – maior sistema de cooperativas de crédito do Brasil – por exemplo, decidiu atuar de forma alinhada ao mercado.

Além disso, as cooperativas financeiras já costumam oferecer taxas de juros menores no cheque especial e ainda têm como um de seus princípios difundir a educação financeira e cooperativa.

 

Como usar essas mudanças a seu favor?

Segundo especialistas, as mudanças no cartão de crédito e no cheque especial tendem a pulverizar as dívidas dos consumidores para outras linhas de crédito, o que pode ser positivo já que os juros cobrados pelo crédito rotativo e pelo cheque especial são alguns dos maiores se comparados a outras modalidades de crédito.

Mas é preciso que os consumidores tomem mais consciência do uso do crédito. O cartão de crédito, por exemplo, pode ser um ótimo instrumento de planejamento financeiro se usado com responsabilidade. O cheque especial, por sua vez, deve ser reservado apenas para situações emergenciais.

Em todo caso, uma boa dica é fazer um acompanhamento frequente do seu orçamento, planejando bem suas contas e evitando descontroles. Para isso, você pode usar um aplicativo no seu celular (como este aqui), adotar uma planilha financeira (como a que você encontra no final deste e-book grátis) ou usar outro método de sua preferência para avaliar e planejar seus ganhos e gastos.

E é bom avaliar as taxas cobradas por cada instituição financeira. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), com base nas médias de juros do cheque especial praticadas pelos bancos entre março e abril deste ano, há variação de 20,45% a 526,13%. Ou seja, algumas instituições financeiras chegam a cobrar até 26 vezes mais do que outras por essa modalidade de crédito.

O levantamento do BC ainda revela que bancos cooperativos, como o Bancoob (entidade controlada pelo Sicoob) cobram taxas muito menores do que as de bancos tradicionais. Ou seja, pode valer a pena avaliar as reais vantagens oferecidas por sua instituição financeira e considerar as cooperativas de crédito em sua pesquisa.

 

Foto: IStock
Sicoob

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