As empresas e o pagamento de impostos

Quando vale a pena adiar a quitação de tributos?

Guia de Bolso | 10 de fevereiro de 2016
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Atrasar o pagamento de contas não costuma ser uma prática aconselhável para empresas, já que a dívida pode acabar trazendo problemas orçamentários e administrativos para a corporação. Porém, em alguns casos, a demora em quitar um encargo pode não ser tão impactante nos negócios e até valer a pena, dependendo da realidade financeira em que se encontra a empresa. Saiba mais sobre o assunto:

Consequências usuais do atraso no pagamento

Quando uma empresa atrasa o pagamento de um imposto por falta de recursos, a obrigação de saldar a multa e os juros relativos pode impactar ainda mais o negócio.

Além disso, os atrasos em tributos podem dificultar a obtenção de empréstimos, impedir a participação em concorrências públicas e prejudicar também outras transações corporativas.

Contudo, como mencionado, em algumas situações bem específicas, postergar o pagamento de impostos pode se mostrar uma alternativa viável para as empresas. Descubra a seguir quando vale e quando não vale a pena atrasar a quitação de tributos:

Contestações de incidências, bases ou alíquotas

Grandes empresas podem deixar de pagar impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota.

Porém, sabendo que o carregamento dessas ações incorre em um custo, essas empresas costumam fazer uma provisão financeira para arcar com as dívidas, caso percam a disputa.

Especialistas alertam que pequenas e médias empresas não costumam ter fôlego financeiro para tais ações.

Recorrer a programas como REFIS e PPI é uma saída?

Os programas de parcelamento de dívidas tributárias podem ser soluções interessantes para aliviar as multas e os juros de empresas que já possuem impostos em atraso.

Mas não vale a pena postergar o pagamento contando com esse tipo de programa. Agindo assim, a empresa estará apenas adiando um custo, que pode vir em um momento ainda pior, de contração de vendas ou de dificuldades com o negócio em si.

Recebimentos programados para o mesmo mês da dívida

Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os impostos federais, como o IR e a Contribuição Social sobre o Lucro, os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento. Portanto, se o atraso não ultrapassar o mês de vencimento do tributo, paga-se somente a multa e nada de juros.

Sendo assim, no caso específico de a empresa estar sem recursos, mas ter uma previsão de entrada superior à dívida ainda no mês de vencimento de um imposto como esses (mesmo que dias depois), pode compensar atrasar o pagamento do tributo durante esse curto período.

Juros do empréstimo menores que multa e juros da dívida

Caso a empresa não possa arcar com o pagamento do imposto e não tenha recebimentos previstos para o mês do vencimento do tributo, um empréstimo pode ser uma alternativa ao atraso.

Mas é essencial calcular bem a soma de multa e juros que deverá ser paga pelo atraso no imposto e compará-la aos juros pagos em um possível pedido de empréstimo, decidindo-se pela alternativa que mais se adapte a realidade da empresa.

Algo interessante a se considerar nesse momento são as menores taxas de juros oferecidas por cooperativas financeiras para conceder empréstimos empresariais. Como essas instituições não visam lucro, podem oferecer taxas bem mais competitivas do que as de bancos comuns. Vale a pena conhecer essa opção.

Quer descobrir mais vantagens do modelo cooperativo? Conheça o maior sistema cooperativo de crédito do país, o Sicoob.

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