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No Brasil, há dezenas de órgãos e entidades de defesa dos direitos do consumidor com as quais você pode contar, sejam públicos (como o Procon) ou civis (como o IDEC, a Proteste, etc.); sejam nacionais, estaduais ou municipais. Agora, para ter os seus direitos garantidos, antes de tudo, é preciso estar ciente dessas prerrogativas.
Por isso, preparamos esta lista especial com 9 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria conhecer. Veja só:
Levar um lanchinho na bolsa é uma ótima estratégia de economia e pode até ser uma prática saudável (dependendo do que se leve).
Se você costuma fazer isso, é bom saber que é considerada abusiva a proibição de entrada (em estabelecimentos ou eventos) com alimentos comprados em outro local.
Você já viu a placa “o desperdício será cobrado” em algum restaurante? Pois, saiba que essa cobrança é ilegal.
É verdade que na hora de fazer o seu pedido, é bom tentar ser consciente, para não sobrar comida no final. Mas se isso acontecer, o estabelecimento não pode cobrar pelo que não foi consumido.
Digamos que você pare seu carro em um estacionamento privado e, ao voltar, perceba que o automóvel foi danificado. E agora, de quem cobrar?
A Proteste orienta que, nesses casos, a responsabilidade é do estabelecimento. Procure seus direitos.
Ainda se tratando de estacionamentos particulares, é válido saber que essas empresas não podem cobrar multa pela perda do ticket.
É comum ver, em placas ou no próprio ticket, advertências sobre a perda do comprovante. Mas se isso acontecer, o estabelecimento não tem o direito de multá-lo.
Quanto você paga de tarifa por sua conta corrente? Que serviços estão incluídos nessa cobrança? Você utiliza todos esses serviços?
Quem não se atenta a questões como essas pode acabar perdendo dinheiro. Afinal, você pode estar pagando por serviços que nem utiliza. Além disso, o consumidor não é obrigado a pagar tarifa da cesta de serviços se não faz transações bancárias com frequência.
Quando você compra um produto que será entregue posteriormente, é assinado um contrato entre as partes, que estabelece, entre outros detalhes, a data de entrega do produto.
É importante ficar atento ao contrato, pois a empresa não pode desrespeitar o prazo de entrega estabelecido. Segundo a Proteste, esse é um dos principais motivos de reclamação de consumidores, então, vale saber que o fornecedor é obrigado a cumprir com o prazo de entrega definido no contrato.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de TV a cabo não podem cobrar mensalidade pelo ponto adicional.
Para continuarem cobrando, as operadoras, em geral, alegam que o valor cobrado é referente ao aluguel do novo equipamento habilitado. Mas você pode contestar essa argumentação.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, se você for vítima de alguma cobrança indevida, o recebedor deve restituir em dobro o que foi cobrado.
As associações de defesa do consumidor costumam oferecer orientação sobre o tema aos seus associados.
Leia também: 15/03 – Dia Mundial do Consumidor. Conheça os direitos básicos, órgãos de defesa e mais
Não importa se se trata de um bom pagador ou de um consumidor endividado, o respeito deve ser o mesmo. Isto é, mesmo que o consumidor esteja devendo, o estabelecimento não tem o direito de importuná-lo, expô-lo ao ridículo ou ameaçá-lo. Práticas como essas são consideradas ilegais e devem ser denunciadas.
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