Consórcio de imóveis: como funciona?

Confira tudo sobre essa alternativa para adquirir a casa própria.

Guia de Bolso | 28 de agosto de 2017
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Em detrimento do financiamento imobiliário por bancos ou outras instituições financeiras, o consórcio é uma espécie de autofinanciamento, feito por um grupo de pessoas, sejam físicas ou jurídicas.

A modalidade consórcio tem crescido no país. E não só para a aquisição de imóveis de baixa renda, como se possa pensar. Há administradoras de consórcios de imóveis oferecendo cartas de crédito que podem atingir até R$ 700 mil (voltadas ao segmento de alta renda, portanto).

Uma das características que torna o consórcio uma alternativa interessante é o fato de não serem cobrados juros na operação e as parcelas serem livres de impostos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Entenda melhor sobre os consórcios de imóveis e confira em que casos vale a pena optar por essa alternativa de compra:

 

– Como funciona a contemplação?

A maioria dos consórcios de imóveis tem prazos que giram em torno de 100 meses, podendo atingir os 180 meses (15 anos).

Ao longo desse período, os participantes devem cumprir com suas contribuições mensais e participar das Assembleias, organizadas pela administradora, onde são realizados os sorteios e lances.

O participante que for sorteado e/ou que der o maior lance é contemplado com a carta de crédito (com o valor reajustado pela inflação do período entre o início do consórcio e a contemplação).

Até o final do consórcio (conforme prazo estabelecido em contrato), todos os participantes do grupo devem ser contemplados. Portanto, é importante lembrar que os participantes contemplados antes devem continuar contribuindo com o consórcio até o fim do prazo combinado.

 

– Como funciona o lance?

Caso o participante não seja contemplado por sorteio, ele também pode oferecer um lance para tentar antecipar sua contemplação.

O lance é uma espécie de adiantamento das parcelas do consórcio. E funciona parecido a um leilão: o participante que der a maior oferta é contemplado.

Cada administradora estabelece um valor mínimo e máximo para um lance, assim como as diferentes formas de fazê-lo.

De qualquer forma, o participante contemplado pelo lance ganhará a carta de crédito (subtraindo o valor que ele se comprometeu a adiantar) e deverá continuar pagando o saldo ainda não quitado com o consórcio.

 

– Como são calculadas as contribuições mensais?

O consórcio de imóveis costuma ser considerado uma opção mais barata e menos burocrática que o financiamento imobiliário, pois não há cobrança de juros nem de alguns impostos. Mas o participante deve atentar-se às taxas cobradas por cada administradora de consórcio.

Além do valor referente ao bem propriamente dito, é comum a cobrança de uma taxa de administração para gestão do consórcio. Em alguns casos, pode ser cobrado também um percentual fixado referente ao fundo de reserva, bem como seguro prestamista, taxa de adesão, entre outras.

Então, é bom ficar bem atento antes de assinar um contrato de consórcio, observando cada item e taxa cobrado, assim como o Custo Efetivo Total (CET) do negócio, além de optar por uma administradora com credibilidade. Confira:

 

– Como escolher a administradora?

Antes de tudo, é bom saber que as administradoras de consórcios brasileiras são todas autorizadas pelo Banco Central (BC). Portanto é importante verificar a lista das empresas habilitadas a funcionar no país aqui.

O BC também é responsável por elaborar um ranking das administradoras com o maior número de reclamações. Você pode consultá-lo aqui.

Além disso, sabendo das regras de todo consórcio, é bom desconfiar de ofertas que prometem a contemplação em pouco tempo. Como explicado, a contemplação por sorteio pode ocorrer a qualquer momento entre o início e o fim do prazo do consórcio. Então, se o participante não tiver um bom valor pra adiantar em forma de lance, a contemplação prévia não pode ser garantida.

Avalie também as taxas cobradas por cada administradora. Considere, por exemplo, as administradoras vinculadas a cooperativas financeiras – instituições que, por não visarem lucro, podem cobrar taxas inferiores a de bancos comuns. Um bom exemplo é o Consórcio Sicoob Imóveis.

 

– É possível usar o FGTS no consórcio?

Sim. Atendendo às regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o trabalhador pode usá-lo para:

– oferecer um lance ou

– pagar o saldo devedor do consórcio ou parte dele, ao ser contemplado.

 

– Em que casos o consórcio é recomendado?

O consórcio de imóveis é ideal para quem não tem pressa em adquirir o bem.

Também pode ser indicado para quem não quer se descapitalizar e pretende deixar o dinheiro aplicado pelo prazo do consórcio.

Outro caso interessante é para quem já tem dinheiro para dar um lance competitivo.

E para quem acredita que os preços dos imóveis vão cair no futuro, o consórcio também pode ser uma boa opção de investimento.

 

– A que pontos atentar-se ao fazer um consórcio?

1- Pesquise bem a reputação das administradoras de consórcio e as taxas cobradas.

2 - Confira se os custos da parcela mensal cabem mesmo no seu bolso, lembrando de verificar o Custo Efetivo Total e não apenas o valor do fundo. Considere esse valor dentro da sua realidade orçamentária (Você paga aluguel? Tem outras dívidas? A parcela é inferior a 30% da sua renda?).

3 - Reflita sobre o prazo do consórcio. Muitas coisas podem acontecer ao longo desse período. Consórcios não são indicados para quem tem pressa em adquirir o imóvel.

4 - As administradoras de consórcio podem permitir que pessoas com nome sujo entrem no grupo. Mas quando for contemplada, a pessoa precisará ter limpado o nome ou apresentar um fiador que se responsabilize pela quitação do saldo devedor, para conseguir retirar a carta de crédito.

Você já conhece o maior Sistema Cooperativo Financeiro do país, o Sicoob?

 

 

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