As vantagens de se tornar um MEI - Microempreendedor Individual

12 questões essenciais para descobrir como e por que formalizar seu negócio.

Vantagens da Cooperação | 14 de março de 2016
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Desde 2008, quem tem um negócio informal trabalha em casa ou por conta própria já pode legalizar o seu negócio de forma simples e prática e começar a desfrutar de diversos direitos trabalhistas por meio do MEI (Microempreendedor Individual).

Ainda tem dúvidas sobre a formalização? Quer saber se você pode ou não se tornar um MEI? Não sabe ainda o que precisa fazer para se formalizar? Então, aproveite para tirar suas dúvidas:

1 - O que significa tornar-se um MEI?

Tornar-se um microempreendedor individual significa legalizar-se como empresário, deixar de ser um trabalhador informal e registrar-se junto ao Estado, para ter todos os direitos de um trabalhador formalizado.

Longe da burocracia à que o brasileiro está habituado, a formalização como MEI é bastante simplificada, assim como a cobrança de taxas de impostos, já que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais. Descubra outras vantagens a seguir:

2 - Quais as vantagens da formalização como MEI?

Quem se formaliza passa a ter direito à cobertura previdenciária do INSS (aposentadoria, seguros e auxílios).

Além disso, o MEI é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e ter acesso à linhas de crédito específicas. É possível também realizar compras e vendas em conjunto ou ainda vender para o Governo.

E para o MEI é tudo mais simples. Não há taxa de registro, a cobrança de taxas e tributos é mais barata, o custo com funcionário é menor, os controles são simplificados, é possível ter acesso a serviços gratuitos e ainda se desfruta de segurança jurídica.

3 - Quem pode se cadastrar como MEI? Quais as atividades permitidas?

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual é preciso ter mais de 18 anos, faturar no máximo R$ 81 mil/ano (R$ 6,7 mil/mês) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Mais de 400 atividades podem ser classificadas como MEI. Para consultar as atividades permitidas, basta acessar: Atividades Permitidas.

4 - Quem tem restrição cadastral (SPC ou Serasa) pode se registrar como MEI?

Não existem impedimentos para o cidadão com restrições cadastrais em se registrar como MEI.

5 - Como se cadastrar?

Basta acessar o Portal do Empreendedor, no link ‘Quero me Formalizar’ e seguir o passo a passo do site. É simples e intuitivo.

Se preferir, também é possível obter auxílio gratuito de empresas de contabilidade optantes do Simples, que farão a formalização e a primeira declaração anual do MEI.

6 - Quais taxas e impostos o MEI precisa pagar? Qual o custo de se formalizar?

Registrar-se como MEI é gratuito.

Mas após a formalização, o microempreendedor individual deve pagar uma reduzida contribuição mensal (para INSS, ICMS e/ou ISS), variando de valor de acordo com a atividade registrada:

7 - O MEI pode contratar funcionário?

O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que ganhe até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Neste caso, o microempreendedor deve recolher o FGTS e INSS do seu empregado, além de preencher e entregar mensalmente a GFIP (Guia do FGTS e Informação à Previdência Social), respeitando todos os direitos trabalhistas.

8 - O MEI precisa de um contador?

Os controles que um microempreendedor individual precisa fazer são tão simples que não costuma haver real necessidade de contratar um contador. Normalmente, o que  MEI precisa fazer é:

- até o dia 20 de cada mês, entregar um Relatório Mensal de Receitas Brutas - registrando as receitas obtidas (com a revenda de mercadorias, venda de produtos ou prestação de serviços) e anexando notas fiscais emitidas e recebidas. No próprio Portal do Empreendedor há um modelo do Relatório para preencher.

- anualmente, entregar a Declaração Anual Simplificada - relatando o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual (há um link no Portal) ou por um contador optante do Simples, gratuitamente.

Caso o MEI decida contratar um funcionário, como mencionado acima, terá algumas outras responsabilidades, então, o auxílio de um contador pode até ser bem-vindo, mas não indispensável.

9 - Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?

Acessando o Portal do Empreendedor, o MEI pode alterar dados do seu cadastro (endereço, atividades, nome fantasia, etc.) de forma automática, simples e gratuita.

10 - Como o MEI pode obter orientação especializada para progredir nos negócios?

Em cada estado, o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - oferece auxilio técnico especializado para quem deseja evoluir nos negócios.

A instituição dá orientações, promove cursos e consultorias (online ou presenciais), com os mais diversos temas, como vendas, produção, finanças, marketing digital, etc.

11 - Como o MEI pode conseguir crédito para seu negócio?

Como mencionado, registrando-se como MEI, é possível abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas.

Mas antes de sair solicitando crédito por aí, é importante identificar bem a necessidade do empréstimo, ter um bom plano de ação, analisar a linha de crédito mais adequada ao seu caso, além de pesquisar taxas, prazos e carências oferecidos pelas diversas instituições financeiras.

Conheça O guia definitivo do crédito empresarial.

Vale a pena considerar as taxas mais competitivas oferecidas por cooperativas de crédito. Como essas instituições não visam lucro, podem cobrar bem menos que os bancos comuns pelos mesmos produtos e serviços financeiros. Há opções de microcrédito, crédito para capital de giro, antecipação de recebíveis, financiamentos, entre outras. Saiba mais em Crédito para sua empresa.

12 - Um MEI pode crescer e abrir uma micro ou pequena empresa?

Sim. Basta primeiro cancelar a inscrição como MEI, de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor, solicitando a baixa do registro e preenchendo a Declaração Anual de Extinção no Portal do Simples Nacional. E em seguida, pode-se dar início ao processo de registro como micro ou pequena empresa.

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